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Mal atendimento de suporte técnico, induzindo a erro o consumidor.
em 28-11-2016 07:19 PM
CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
§ 2° Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
II - (Vetado).
III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Acima, esta o texto da lei que diz que o produto tem garantia a partir da ENTREGA DO EQUIPAMENTO após o pseudo conserto (não a data do 1º contato)..... hoje dia 28/11/16 o suporte se recusou a me atender, dizendo que a garantia cessou.... o equipamento que já foi uma vez levado para conserto, sob a ordem de serviço n. BJBG9381-01 voltou á apresentar o mesmo problema..... não conecta à internet pelo wifi.....
Espero que me retornem o contato, aguardando uma solução amigável.... pois só estou solicitando um solução definitiva.... aliás, perdi totalmente a confiança neste equipamento,,,, quero meu dinheiro de volta.... me decepcionei depois de anos com esta marca.... pois sempre fui consumidor desta marcar e acreditava que nunca iria passar por isto...
Aguardo um retorno, o mais breve possível.... vocês tem todas as informações ai.... celular, telefone residencia e o escambal a 4.....
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Mal atendimento de suporte técnico, induzindo a erro o consumidor.
em 29-11-2016 09:27 AM
Olá @EvandroZampa
Irei enviar a você uma mensagem privada, solicitando alguns dados adicionais. Com estes dados, vou encaminhar seu caso ao departamento que seguirá com o atendimento.
Roseli S.