Prezados,
Boa tarde.
Realizei a compra da impressora HP OFFICEJET PRO 8620 e pra minha surpresa, após o termino do cartucho colorido a impressora parou de funcionar.
Ao consultar sobre o assunto na internet verifiquei que tal situação não ocorreu apenas comigo, mas com uma série de outras pessoas.
Tal fato é um absurdo e uma afronta ao código de defesa do consumidor, me deparo claramente com uma situação de venda casada, situação que o cliente fica condicionado a compra de outro produto para que possa usufruir do principal.
Vide como trata tal situação o código de defesa do consumidor.
O QUE DIZ A LEI: A Venda Casada é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC (art. 39, I), constituindo inclusive crime contra as relações de consumo (art. 5º, II, da Lei n.º 8.137/90).
A Lei 8.137 / 90, artigo 5º, II, III tipificou essa prática como crime, com penas de detenção aos infratores que variam de 2 a 5 anos ou multa.
E a Lei 8.884 / 94, artigo 21º, XXIII, define a venda casada como infração de ordem econômica. A prática de venda casada configura-se sempre que alguém condicionar, subordinar ou sujeitar a venda de um bem ou utilização de um serviço à aquisição de outro bem ou ao uso de determinado serviço.
Pelo Código de Defesa do Consumidor, a Lei 8078 / 90, artigo 39º, “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
No aguardo de um posicionamento.